juridico e veterinária

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Sem provas, médico veterinário é inocentado pela acusação de imperícia na cirurgia de catarata


Médico veterinário é isentado no pagamento de indenização por ausência de provas de imperícia em cirurgia de catarata que resultou na cegueira do cão. A autora pediu ressarcimento das despesas do tratamento efetuado, danos morais (cegueira/sofrimento) e pensão vitalícia (o juiz ficou pasmo).
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a obrigação de meio para o caso e a sua vinculação pelo não reconhecimento da inversão de provas. Apelação Cível n°: 570.204.4/9-00


Quando há necessidade de prova no processo de relação de consumo, ela recai ao fornecedor, porém, em decorrência de peculiaridades (risco, imprevisibilidade), abre-se a exceção aos profissionais liberais. Neste caso, a justiça considerou que as provas nas obrigações de meio é imputável ao autor da ação.
Assim, por ser obrigação de meio, cabia ao médico veterinário demonstrar que utilizou de todos os meios necessários e adequados para a cura, mas, por questão não previsível alcançou a cegueira. Por outro lado, a prova de possível imprudência deveria ser demonstrada pela autora do processo, o que não veio a acontecer.
Em suma, na prática da clínica veterinária é prudente registrar os procedimentos, porque, no eventual processo fica fácil demonstrar a conduta correta. Quanto à acusação de erro, fica por conta da autora do processo.

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