juridico e veterinária

terça-feira, 26 de julho de 2011

Congresso Medvet de especialidades veterinárias
















MEDVET - Congresso MEDVET de Especialidades Veterinárias – 2011
27/07/2011 a 30/07/2011                Local: Expo Unimed – Curitiba – PR
Informações: www.congressomedvep.com.br/ medvep@medvep.com.br/
(41) 3039.1100

data/horário
sala
Programação parcial palestrante: Sergio T. Eko
27/07/2011
8:30-9:45
10
Programa Pet Shop
Aspectos jurídicos e legais inerentes a responsabilidade técnica - Pet shop
30/07/2011
16:10-17:00
03
Medicina Veterinária Legal
Responsabilidade Civil e Penal do Médico Veterinário

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Falta de provas pelo autor e a demonstração técnica adequada inocenta Med. Veterinário no processo judicial.


Este texto é a síntese extraída da sentença que julgou o pedido de indenização cível pela morte da cadela após a cirurgia realizada por médicos veterinários. Narra os pontos principais contido no processo que foi convincente na decisão do juiz.
DEPOIMENTO DO RÉU E TESTEMUNHAS: Quadro de infecção uterina. Realização de exames laboratoriais, ultra-som e cardiológicos com indicação de cirurgia. O autor foi informado acerca dos riscos da cirurgia, inclusive em decorrência da infecção que o animal apresentava e assinou o termo de responsabilidade. Realização de cirurgia por dois méd. vet. e retirada do útero com duas paradas cardíacas. Que os procedimentos técnicos foram adequados. Pós-cirurgia realizada pelos três méd. veter. em rodízio de plantão. Sobreveio o óbito e a causa foi alteração metabólica decorrente da septicemia. Foi sugerida a análise do corpo, mas, foi recusada pelo dono.
Depoimento da autora: “Que cirurgia era desnecessária, cachorra não tinha nada e apenas leve corrimento. Não quis saber da causa da morte e abandonou o animal na clínica. Disse que confiava na veterinária. Achou que a cachorra não foi bem atendida e faltou profissionalismo da clínica. Afirma que o procedimento foi errado porque soube pelo atual veterinário de seu cachorro. Não levou o corpo da cachorra da Clínica, pois estava tão revoltado, que o deixou lá.”
FUDAMENTAÇÃO DO JUÍZ:
Que a morte tenha decorrido da falta de profissionalismo e de atendimento adequado, tal não restou demonstrado nos autos. Suas alegações contra a ré são genéricas e não vieram acompanhadas do mínimo de prova.
Foram ouvidas as veterinárias da Clínica, apresentaram relato coerente, seguro e sereno, que não foi infirmado pelos demais elementos de prova coligidos aos autos.
Os exames necessários à realização da cirurgia foram feitos e segundo o seu resultado foi constatado que a cachorra tinha condições de ser operada e tal procedimento era o recomendável no caso clínico. Que o procedimento implicava menor risco para a vida do animal do que um tratamento feito com medicamentos, tendo em vista a intensidade da infecção que a acometia.
O autor assinou o termo de responsabilidade e confirmou ter sido informado da parada cardíaca sofrida por sua cachorra.
Em síntese, o autor não produziu nenhuma prova no sentido de comprovar suas alegações.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE.
TJSP-1ª VARA JEC / 009.08.101841-9 

Este processo reflete a importância do depoimento do réu médico veterinário que relata de forma detalhada os procedimentos que foram realizados antes, durante e pós-cirurgia. A sugestão pela cirurgia foi baseada em exames, que foi decidida e autorizada pela proprietária do animal. Foi ainda dito o ocorrido durante a cirurgia (parada cardíaca). Apesar dos bons cuidados pós-cirurgia, sucumbiu ao óbito.
Outro ponto importante foi: avaliação do caso por vários veterinário; os depoimentos das testemunhas como médicos veterinários, cujos relatos técnicos iam sendo complementado.
Por outro lado, o autor da ação, não tinha nenhuma prova de suas alegações.
Desta maneira, a qualidade das informações foi fundamental para o convencimento do juiz, que decidiu pela improcedência do pedido de indenização.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Família ao retornar das férias não encontra cão em clínica e hotel.

A família ao sair de férias, deixou seu cão com anos de convivência familiar aos cuidados da Clínica veterinária e hotel de hospedagem. Disse que escolheu o local pela confiança e que estaria aos cuidados do médico veterinário. Porém, no retorno, o estabelecimento informa que: “tenho uma má notícia. O tratador foi passear com Eros na segunda feira e o cachorro fugiu. Não sabemos onde está”. Na ação proposta (com fotos do cão/família desde os primeiros dias de vida), o pedido inicial no Juizado Especial Cível de São Paulo foi de R$ 18.600, por danos morais. Foi realizado acordo de conciliação no valor de R$ 3.000,00 parcelados. Processo nº: 100.09.339396-1.

Trata-se de relações de consumo cujo serviço é comum e não se enquadra nas condutas ditas profissionais, apesar de ser uma clínica e hotel. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade é objetiva. Não se importa a negligência ou imperícia, basca apenas que seja demonstrado o dano (fuga do animal), prejuízo (sofrimento/dano moral) e a relação de causalidade (prova que o animal ficou hospedado). 

terça-feira, 12 de julho de 2011

Prefeitura Municipal de Umuarama irá assumir os trabalhos desenvolvidos pela Associação de Amparo aos Animais de Umuarama


Após 35 anos de recolhimento e cuidados com os animais abandonados na cidade de Umuarama, D. Iracema da SAAU e seus colaboradores terão agora a Prefeitura como efetiva parceira nos trabalhos. O Município reconheceu que este tipo de trabalho é obrigação do Poder Público. Atualmente a instituição construída há mais de 10 anos pela Prefeitura, que também colabora mensalmente, abriga cerca de 850 animais, e sempre foi financiada pelo próprio bolso da D. Iracema e dos poucos contribuintes da comunidade. No entanto, segundo os pesquisadores da área, é preciso que se realize um trabalho integrado com todos os setores da comunidade. A primeira e mais importante, seria evitar que os animais sejam abandonados, com um trabalho de educação voltado a guarda responsável.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Pet shop - clínica veterinária é condenada a pagar R$ 8 mil reais pela morte de cão por descarga elétrica durante o banho


Morte de cão por choque elétrico durante banho na dependência do pet shop. Defeito na prestação de serviço. Relações de consumo. Responsabilidade objetiva e não profissional liberal. Recurso que eleva o valor da indenização de R$ 4.000,00 a R$ 8.000,00 de natureza moral. TJSP. R.A. N': 994.09.277976-9.
Disse ainda o desembargador: Além disso, o procedimento a que se submeteu o cachorro pertencente à autora (banho) de tão simples, jamais poderia admitir como risco inerente o evento”.

Apesar da conjunção clínica e pet shop, os serviços pet (banho e tesa) não possuem caráter da profissão do médico veterinário. Assim, pela morte decorrente do choque elétrico a responsabilidade do estabelecimento é objetiva, isto é, não é preciso demonstrar a culpa (negligência/imprudência). Basta o dano (morte do animal), prejuízo (sofrimento/dano moral) e nexo de causalidade, que consiste em provar que a morte ocorreu no estabelecimento. Diferente seria se fosse conduta profissional, pois, aí, teria que provar que a morte do animal seria decorrente de alguma imprudência. Assim dita o Código de Defesa do Consumidor no art. 14: "O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Sem provas, médico veterinário é inocentado pela acusação de imperícia na cirurgia de catarata


Médico veterinário é isentado no pagamento de indenização por ausência de provas de imperícia em cirurgia de catarata que resultou na cegueira do cão. A autora pediu ressarcimento das despesas do tratamento efetuado, danos morais (cegueira/sofrimento) e pensão vitalícia (o juiz ficou pasmo).
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a obrigação de meio para o caso e a sua vinculação pelo não reconhecimento da inversão de provas. Apelação Cível n°: 570.204.4/9-00


Quando há necessidade de prova no processo de relação de consumo, ela recai ao fornecedor, porém, em decorrência de peculiaridades (risco, imprevisibilidade), abre-se a exceção aos profissionais liberais. Neste caso, a justiça considerou que as provas nas obrigações de meio é imputável ao autor da ação.
Assim, por ser obrigação de meio, cabia ao médico veterinário demonstrar que utilizou de todos os meios necessários e adequados para a cura, mas, por questão não previsível alcançou a cegueira. Por outro lado, a prova de possível imprudência deveria ser demonstrada pela autora do processo, o que não veio a acontecer.
Em suma, na prática da clínica veterinária é prudente registrar os procedimentos, porque, no eventual processo fica fácil demonstrar a conduta correta. Quanto à acusação de erro, fica por conta da autora do processo.

sábado, 2 de julho de 2011

Tema sobre Responsabilidade legal foi apresentado no Seminário de Responsabilidade Técnica em Guarapuava


Nesta sexta feira (01) ocorreu o Seminário de Responsabilidade Técnica no anfiteatro da Universidade Centro-oeste de Guarapuava promovido pelo CRMV PR. Cerca de 35 profissionais médicos veterinários e zootenistas da região e estudantes do curso de medicina veterinária estiveram prestigiando o evento. Os palestrantes foram Masaru Sugai (presidente do CRMV), Carlos Bezerra de Campo Mourão, José Carlos de Palotina e Sergio Eko, que apresentou a palestra sobre A responsabilidade civil, ética e penal do médico veterinário e zootenicta.