juridico e veterinária

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Família ao retornar das férias não encontra cão em clínica e hotel.

A família ao sair de férias, deixou seu cão com anos de convivência familiar aos cuidados da Clínica veterinária e hotel de hospedagem. Disse que escolheu o local pela confiança e que estaria aos cuidados do médico veterinário. Porém, no retorno, o estabelecimento informa que: “tenho uma má notícia. O tratador foi passear com Eros na segunda feira e o cachorro fugiu. Não sabemos onde está”. Na ação proposta (com fotos do cão/família desde os primeiros dias de vida), o pedido inicial no Juizado Especial Cível de São Paulo foi de R$ 18.600, por danos morais. Foi realizado acordo de conciliação no valor de R$ 3.000,00 parcelados. Processo nº: 100.09.339396-1.

Trata-se de relações de consumo cujo serviço é comum e não se enquadra nas condutas ditas profissionais, apesar de ser uma clínica e hotel. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade é objetiva. Não se importa a negligência ou imperícia, basca apenas que seja demonstrado o dano (fuga do animal), prejuízo (sofrimento/dano moral) e a relação de causalidade (prova que o animal ficou hospedado). 

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