juridico e veterinária

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Pet shop - clínica veterinária é condenada a pagar R$ 8 mil reais pela morte de cão por descarga elétrica durante o banho


Morte de cão por choque elétrico durante banho na dependência do pet shop. Defeito na prestação de serviço. Relações de consumo. Responsabilidade objetiva e não profissional liberal. Recurso que eleva o valor da indenização de R$ 4.000,00 a R$ 8.000,00 de natureza moral. TJSP. R.A. N': 994.09.277976-9.
Disse ainda o desembargador: Além disso, o procedimento a que se submeteu o cachorro pertencente à autora (banho) de tão simples, jamais poderia admitir como risco inerente o evento”.

Apesar da conjunção clínica e pet shop, os serviços pet (banho e tesa) não possuem caráter da profissão do médico veterinário. Assim, pela morte decorrente do choque elétrico a responsabilidade do estabelecimento é objetiva, isto é, não é preciso demonstrar a culpa (negligência/imprudência). Basta o dano (morte do animal), prejuízo (sofrimento/dano moral) e nexo de causalidade, que consiste em provar que a morte ocorreu no estabelecimento. Diferente seria se fosse conduta profissional, pois, aí, teria que provar que a morte do animal seria decorrente de alguma imprudência. Assim dita o Código de Defesa do Consumidor no art. 14: "O fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

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