juridico e veterinária

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Clínica veterinária condenada a danos morais por retenção indevida de cão operado


Trata-se de cão submetido à cirurgia de emergência. Após a recuperação, a clínica reteve o cão enquanto o tutor não efetuasse o pagamento das despesas.
Insatisfeito com a conduta da clínica veterinária, o tutor ajuizou a ação de indenização por danos morais. Em sua decisão, o magistrado alegou abuso de direito e fundamentou que “a existência de danos morais decorre dos próprios fatos: a retenção indevida do animal de estimação da autora para compeli-la ao pagamento das despesas e honorários decorrente da cirurgia a que ele foi submetido, além de caracterizar abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), obviamente gera dano moral indenizável. A questão é de senso comum, aferível pelo homem médio.” A clínica foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$5.000,00.

TJSP Apelação nº 0006396-58.2012.8.26.0006

Nenhum comentário:

Postar um comentário