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juridico e veterinária
terça-feira, 25 de novembro de 2014
Clínica veterinária condenada a danos morais por retenção indevida de cão operado
Trata-se de cão submetido à
cirurgia de emergência. Após a recuperação, a clínica reteve o cão enquanto o
tutor não efetuasse o pagamento das despesas.
Insatisfeito com a conduta da clínica
veterinária, o tutor ajuizou a ação de indenização por danos morais. Em sua
decisão, o magistrado alegou abuso de direito e fundamentou que “a existência
de danos morais decorre dos próprios fatos: a retenção indevida do animal de
estimação da autora para compeli-la ao pagamento das despesas e honorários decorrente
da cirurgia a que ele foi submetido, além de caracterizar abuso de direito
(artigo 187 do Código Civil), obviamente gera dano moral indenizável. A questão
é de senso comum, aferível pelo homem médio.” A clínica foi condenada ao pagamento
de danos morais no valor de R$5.000,00.
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