juridico e veterinária

quarta-feira, 18 de maio de 2011

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CLÍNICO MÉDICO VETERINÁRIO DE PEQUENOS ANIMAIS

O tema é oportuno porque as maiores incidências de casos no juizado especial cível relacionado à atividade veterinária envolvem os clínicos que atuam com animais de companhia. É isso que revela o levantamento neste órgão em Curitiba com registro de 30 processos desde o ano de 2005 até 2011.
As causas que colaboram para o erro do médico veterinário são basicamente: a deficiência na qualidade de ensino e aprendizagem, a baixa remuneração, a falta de experiência profissional, o interesse meramente comercial, a ausência de compromisso profissional, a deficitária atualização pelo clínico e a dificuldade na fiscalização profissional. Na formação acadêmica do profissional somente é considerada a correta aplicação da técnica, e os erros não faz parte do contexto. No entanto, na vida profissional esta conduta irregular poderá causar dano ao consumidor, gerar responsabilidade civil e indenização.
Na esfera civil, a relação contratual e de consumo do médico veterinário com o cliente é reconhecida como obrigação de meio, isto é, a regra geral deve ser pautada na melhor técnica e a mais adequada para o caso. O resultado final é mera conseqüência do trabalho do clínico. Assim, não se permite ao veterinário a promessa de cura.
O dever de indenizar por parte do profissional será estabelecido mediante o surgimento do dano com prejuízo (morte/despesas), do nexo causal (clínico/prejuízo) e a demonstração da culpa. Neste caso, é imprescindível que seja demonstrada a conduta negligente, ou imprudente e até da imperícia por parte do médico veterinário para o caso.
Provada a conduta culposa do clínico, surgirá a obrigação indenizatória. No primeiro momento será apurado o dano material, que inclui o valor da perda do animal e os gastos efetuados com o diagnóstico e tratamento. Caso a cadela esteja produzindo filhotes para venda, é incluído o lucro cessante. A incidência do dano moral (a maior parte) é demonstrada pela convivência, afinidade e a consolidação do sentimento afetuoso entre o animal de companhia com o indivíduo ou a família. As decisões judiciais têm evitado a vulgarização do dano moral e consideradas apenas aquelas que realmente são causas de traumas psicológicas, que resultem em dor e sofrimento que vão além da normalidade.
Por outro lado, apesar da ocorrência do dano, a legislação exclui certos casos do pagamento de indenização em virtude do risco da atividade. Se o médico veterinário foi induzido ao erro ou a ignorância por parte do cliente, é caso de exclusão de responsabilidade do clínico. O mesmo se dá na culpa exclusiva do cliente, onde o mesmo ficou responsável pelo tratamento e não o fez. Outra situação é sobre os riscos inevitáveis, que apesar de informado o consumidor assumiu o rico. Neste caso, o cliente apesar de informado sobre o alto risco da cirurgia, mesmo assim, autorizou (assinado) o procedimento.
Os conflitos judiciais que envolvem os médicos veterinários geralmente são resolvidos nos juizados especiais cíveis, pois, na maioria são causas com valores até 40 salários mínimos. No entanto, fica a ressalva aos profissionais sobre os cuidados primários com o paciente animal e também o cliente. Pois, este é o que paga a conta e demonstram a insatisfação com o atendimento. Assim, não custa nada dispensar uma atenção especial ao cliente, e certamente evitará aborrecimentos em conflitos judiciais. 

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