Médicos veterinários são condenados por crime contra relação de consumo por venderem produtos impróprios ao consumo, violando o artigo art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90. Porém, em recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi reconhecida a extinção da punibilidade em virtude da prescrição, isto é, houve a demora excessiva entre o fato e a denúncia. Processo nº 1.0407.04.002699-8/001.
Quanto ao crime, a justiça reconheceu a culpa dos profissionais e foram condenados, porém, por questão processual em que houve a demora pelo Poder Público na punição, não houve tempo para condenação. Afinal, os réus não podem ficar eternamente esperando a decisão da justiça, e neste caso, a lei extingue a punição.
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