Sob pretexto de erro médico veterinário, cliente tenta anular judicialmente cheque de pagamento realizado a clínica. Segundo a autora, a conduta negligente e de imperícia foram causa da paralisia da pata traseira do animal após cirurgia. Porém, o juiz não reconheceu baseado apenas em alegações e meras possibilidades, e considerou que os depoimentos das testemunhas e o exame radiográfico nada acrescentaram sobre a conduta do profissional. Não houve promessa do veterinário na recuperação do traumatismo sofrido pelo animal, mas mera possibilidade. O animal quando ficou aos cuidados do proprietário, não teve os cuidados exigidos e a atadura foi retirada indevidamente e por conseqüência as providencia médicas. Não restou provada negligência médica. TJSP. Apel. 781.030-0
Trata-se de conduta reprovável da cliente na tentativa de não pagar a conta. Afinal, nem sempre ocorre o sucesso nos procedimentos do médico veterinário, pois, são atividades de risco. Se o profissional agiu com prudência e perícia, não há que se falar necessariamente na satisfação do resultado (cura), pois, a questão se limita aos meios, e não aos fins.
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