Confirmada a decisão judicial que julgou improcedente a ação de indenização (danos morais e materiais) contra o Serviço de Inspeção Municipal no qual o médico veterinário condenou a carcaça bovina com cisticercose. O juiz desconsiderou a prova do exame realizado pela recorrente por amostragem em laboratório externo. Acatou o atestado de inspeção do profissional que firmou a intensa infestação de cistos na carcaça. Reconheceu o princípio da veracidade e da supremacia do interesse público. 2015308-11.2006.8.13.0223
Neste caso, o profissional foi prudente na elaboração do laudo de condenação da carcaça. É direito do proprietário do animal (que teve o prejuízo) o recebimento do laudo de condenação do animal que fundamenta as razões da decisão do médico veterinário.
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