O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o médico veterinário de negligência e imprudência. Não restou provada que a cegueira do cão decorreu pelo erro de diagnóstico do profissional, tendo em vista que já se apresentava fatores de risco pré-existentes como diabete e glaucoma. São causas que poderiam levar a cegueira. Portanto, não evidenciado o nexo de causalidade entre a cegueira e o tratamento. O julgado também se pronunciou que em razões das informações técnicas já existentes, manteve a não inversão do ônus da prova. Apelação n. 582.168.4/6
Abordar de forma integral os cuidados com o animal é prudente pelo médico veterinário. O cliente não ficou convencido sobre as razões do profissional, mas, em decorrência das boas informações técnicas apresentadas no processo, foi o suficiente para convencer os magistrados.
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