juridico e veterinária

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Em decorrência de doenças pré-existentes, a conduta do médico veterinário não foi causa de cegueira do cão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o médico veterinário de negligência e imprudência. Não restou provada que a cegueira do cão decorreu pelo erro de diagnóstico do profissional, tendo em vista que já se apresentava fatores de risco pré-existentes como diabete e glaucoma.  São causas que poderiam levar a cegueira. Portanto, não evidenciado o nexo de causalidade entre a cegueira e o tratamento.  O julgado também se pronunciou que em razões das informações técnicas já existentes, manteve a não inversão do ônus da prova. Apelação n. 582.168.4/6

Abordar de forma integral os cuidados com o animal é prudente pelo médico veterinário. O cliente não ficou convencido sobre as razões do profissional, mas, em decorrência das boas informações técnicas apresentadas no processo, foi o suficiente para convencer os magistrados.

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